Informação sobre Acidentes Pessoais
Consequências da falta de indicação ou incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários de contratos de seguro de vida ou de acidentes pessoais
Informa-se, nos termos do disposto no artigo 4.º do decreto-lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro, que a falta de indicação ou a incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários em caso de morte dos contratos de seguro de vida ou de acidentes pessoais, designadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal, pode ter por efeito dificultar ou impossibilitar a Ocidental de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, tendo em vista o pagamento do capital seguro em caso de falecimento do segurado.
Garantimos uma gestão cómoda e eficaz do sinistro
Participe o sinistro rapidamente informando o dia, hora, local, forma de ocorrência do acidente e suas causas conhecidas ou prováveis. Envie todas as informações que considerar úteis para o enquadramento e indemnização, por exemplo, prescrições e comprovativos das despesas incorridas.
Utilize o documento de Participação de Sinistro.
Nas emergências e na impossibilidade de contacto telefónico, deverão dirigir-se para o Hospital mais próximo, informando logo que seja possível a Linha Plataforma Acidentes.
Para mais informações contacte a Ocidental
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, SA
Apartado 15009, 1074-003 Lisboa
Telefone Lisboa: 210 042 490
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