Morte
No caso de falecer durante a vigência do contrato, seja por doença ou acidente, a Seguradora pagará ao(s) Beneficiário(s) que designar, o Capital seguro.
Morte por Acidente
Morte decorrente de acidente, i.e., de um acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido à ação de uma causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura. Em caso de Morte da Pessoa Segura provocada por Acidente coberto pela apólice e que ocorra durante a vigência do contrato, a Seguradora pagará ao(s) Beneficiário(s), o Capital Seguro da cobertura (que acumula com o capital seguro pago ao abrigo da Cobertura de Morte).
Dependência
Perda de autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de terceiro. Em caso de ocorrência de uma situação de Dependência coberta pela apólice e que ocorra durante a vigência do contrato, o Segurador pagará à Pessoa Segura ou ao(s) Beneficiário(s), caso tenham sido designados, o Capital Seguro da cobertura.
Invalidez Total e Permanente
Em consequência de doença ou acidente, a Pessoa Segura fica total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, com grau de desvalorização superior a 66,6%. Em caso de Invalidez Total e Permanente da Pessoa Segura provocada por Doença ou Acidente coberto pela apólice e que ocorra durante a vigência do contrato, a Seguradora pagará a esta ou ao(s) Beneficiário(s) caso tenham sido designados, o Capital Seguro da cobertura.
Invalidez Total e Permanente por Acidente
Em consequência de acidente, a Pessoa Segura fica total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, com grau de desvalorização superior a 66,6%. Em caso de Invalidez Total e Permanente da Pessoa Segura provocada por Acidente coberto pela apólice e que ocorra durante a vigência do contrato, a Seguradora pagará a esta ou ao(s) Beneficiário(s), caso tenham sido designados, o Capital Seguro da cobertura.
Doenças Graves para Mulheres
As doenças Graves incluídas nesta cobertura são o cancro da mama, do útero, dos ovários e, do cólon e enfarte do miocárdio (após os 41 anos de idade atuarial). Em caso de ocorrência de uma das Doenças Graves acima identificadas, diagnosticada durante a vigência do contrato, o Segurador pagará à Pessoa Segura ou ao(s) Beneficiário(s), caso tenham sido designados, o Capital Seguro subscrito para esta cobertura.
Doenças Graves para Homens
As doenças Graves incluídas nesta cobertura são o cancro da próstata, do pulmão, do cólon, dos testículos e enfarte do miocárdio (após os 41 anos de idade atuarial). Em caso de ocorrência de uma das Doenças Graves acima identificadas, diagnosticada durante a vigência do contrato, o Segurador pagará à Pessoa Segura ou ao(s) Beneficiário(s), caso tenham sido designados, o Capital Seguro subscrito para esta cobertura.
Seguro Poupança Acumulada
É um seguro de capitalização que constitui uma forma de poupança a médio/longo prazo com total garantia de capital investido, disponível com a subscrição do seu Proteção Ativa. As entregas, deduzidas da comissão de subscrição aplicável, são investidas num fundo autónomo, onde serão capitalizadas, no final de cada exercício, à taxa de rendimento obtida pelo Fundo após dedução da comissão de gestão financeira. Com um prazo mínimo de 8 anos e entregas mensais com o mínimo de €30. Tem ainda comissão de subscrição reduzida e total liquidez, sem penalização por resgate total ou parcial após o 3º ano de vigência do contrato.