Diligências e Documentos Exigíveis
Consequências da falta de indicação ou incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários de contratos de seguro de vida ou de acidentes pessoais
Informa-se, nos termos do disposto no artigo 4.º do decreto-lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, que a falta de indicação ou a incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários em caso de morte dos contratos de seguro de vida ou de acidentes pessoais, designadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal, pode ter por efeito dificultar ou impossibilitar a Ocidental de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, tendo em vista o pagamento do capital seguro em caso de falecimento do segurado.
Resgate
Consulte as condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento dos contratos, designadamente as diligências, documentos exigíveis e dos prazos máximos estabelecidos para o efeito e aplicáveis a todos os produtos de seguros e operações de capitalização.
Reembolsos: prazos, diligências e documentos
Situação | Diligência | Documento necessário | Prazo de pagamento |
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Reembolso no vencimento do contrato | O tomador do seguro ou o beneficiário designado para o efeito, após receção da respetiva carta de vencimento, e se não estiverem reunidas as condições para pagamento do valor do reembolso (nomeadamente se existir beneficiário designado em vida diferente do tomador/pessoa segura ou beneficiário menor de idade) deverá entregar um pedido de reembolso acompanhado dos "Documentos necessários" em qualquer sucursal do Millennium bcp. | Reembolso | Até 5 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários |
Resgate antecipado |
O tomador do seguro ou a pessoa segura, conforme aplicável deverá entregar um pedido de resgate antecipado acompanhado dos "Documentos necessários" em qualquer sucursal do Millennium bcp.
3. Permite-se o reembolso parcial ou total, até ao montante máximo de 24 vezes IAS, para amortização de: |
Resgate Antecipado | Até 10 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários. |
Reembolso em caso de morte da pessoa segura | O beneficiário designado para o efeito deverá entregar o pedido de reembolso acompanhado dos "Documentos necessários" em qualquer sucursal do Millennium bcp. | Reembolso | Até 20 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários |
Reembolso no vencimento do contrato
Diligência: o tomador do seguro ou o beneficiário designado para o efeito, após receção da respetiva carta de vencimento, e se não estiverem reunidas as condições para pagamento do valor do reembolso (nomeadamente se existir beneficiário designado em vida diferente do tomador/pessoa segura ou beneficiário menor de idade) deverá entregar um pedido de reembolso acompanhado dos "Documentos necessários" em qualquer sucursal do Millennium bcp.
Documento Necessário: Reembolso
Prazo de Pagamento: até 5 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários.
Resgate Antecipado
Diligência: o tomador do seguro ou a pessoa segura, conforme aplicável deverá entregar um pedido de resgate antecipado acompanhado dos "Documentos necessários" em qualquer sucursal do Millennium bcp.
Resgate de planos de poupança sem penalização ao abrigo do Artigo 325.º -D (Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020)1 – Sem prejuízo do disposto nos Nºs. 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2020, o valor de planos poupança -reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança -reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar se encontre numa das seguintes situações:a. De isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março; b. Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial; c. De desemprego e se encontre inscrito no IEFP, I. P., desde, pelo menos, 12 de março de 2020; d. Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março; e. Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março de 2020, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas nos termos da Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril, e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória.2 — No caso da aplicação do disposto na alínea e) do número anterior, o valor dos planos a reembolsar ao abrigo deste regime pode ir até ao limite mensal de uma vez e meia o IAS.3 — O valor reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do pedido de reembolso. Documento necessário: Resgate Antecipado
Prazo de pagamento: até 10 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários.
Reembolso em caso de morte da pessoa segura
Diligência: o beneficiário designado para o efeito deverá entregar o pedido de reembolso acompanhado dos "Documentos necessários" em qualquer sucursal do Millennium bcp.
Documento necessário: Reembolso
Prazo de pagamento: até 20 dias úteis contados a partir da data de receção de todos os documentos necessários.