Vida
Os Seguros de Vida protegem-no a si e à sua família em caso de morte, invalidez ou dependência ou doenças graves.
Consequências da falta de indicação ou a incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários
Informa-se, nos termos do disposto no artigo 4.º do decreto-lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, que a falta de indicação ou a incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários em caso de morte dos contratos de seguro de vida ou de acidentes pessoais, designadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal, pode ter por efeito dificultar ou impossibilitar a Ocidental de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, tendo em vista o pagamento do capital seguro em caso de falecimento do segurado.
Saiba como participar o sinistro
Participar sinistro
- Consulte os documentos exigíveis e os prazos máximos estabelecidos para participação de sinistros e indemnizações em seguros de vida risco consoante a cobertura a ser acionada.
- Participe o sinistro no próprio dia ou até um prazo máximo de 8 dias após o acidente, por correio ou em qualquer sucursal do Millennium Bcp.
- Indique o NIB/IBAN da conta a creditar e anexe o comprovativo de titularidade da conta (disponível no Multibanco ou Home banking).
Sinistros vida risco: prazos e documentos
Situação | Documentos necessários | Prazo de participação | Prazo de indemnização |
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Morte (doença) | Informação | A verificação do sinistro deve ser comunicada ao segurador pelo tomador do seguro, herdeiros legais ou beneficiários, no prazo de 8 dias a contar da sua ocorrência. | O segurador obriga-se a satisfazer a prestação contratual a quem for devida, 30 dias após a entrega dos documentos indispensáveis e comprovativos da verificação do risco coberto, suas causas, circunstâncias e consequências nos termos das Condições Gerais. |
Morte (acidente) | Informação | ||
Invalidez | Informação | A participação deve ser efetuada por escrito e nos 60 dias imediatos à constatação da invalidez pela pessoa segura ou quem o represente. | |
Doenças Graves | Informação | A participação deve ser efetuada por escrito e nos 60 dias imediatos à constatação da doença grave pela pessoa segura ou quem o represente. |
Documentação
Consulte toda a documentação indispensável para a sua participação.
- Documento de participação de sinistro em caso de doença ou acidente
- Documento de participação de sinistro em caso de desemprego
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