Reforma Segura PPR 8ª Série

O Reforma Segura PPR 8ª Série é um seguro de vida que visa assegurar uma poupança a médio/longo prazo com total garantia do capital investido, destinando-se a clientes individuais que pretendam usufruir de um complemento à reforma.
O prazo de investimento mínimo é de 5 anos e 60 anos de idade da Pessoa Segura.
Em qualquer momento podem ser efetuados levantamentos ao capital acumulado – resgates parciais ou totais, podendo haver penalização mediante as condições em que o resgate ocorra (1% no 1º ano, 0,5% no 2º, 3º e 4º anos e 0% no 5º ano e seguintes, quando o reembolso ocorrer fora das condições previstas no art.º 4º, n.ºs 1 a 4 do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de julho).
Este produto está concebido especialmente para investidores que tenham conhecimentos dos mercados financeiros e dos potenciais riscos e benefícios de investimento neste produto e pretendam um produto que privilegia a preservação do capital relativamente à sua rentabilidade.

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Vantagens

Segurança

Produto com total garantia do capital investido.

Sustentabilidade

Estratégias de investimento ESG.

Fiscalidade

Tratamento fiscal aplicável aos seguros, especificamente sob a forma de PPR.

Reembolso

Possibilidade de reembolso antecipado em situações previstas.

 

 

Remuneração

As entregas são investidas num fundo autónomo, onde serão capitalizadas, no final de cada exercício, à taxa de rendimento obtida pelo fundo, após dedução da comissão de gestão financeira.
Os contratos de Reforma Segura PPR 8.ª Série têm uma taxa anual de rendibilidade de 2,25% para 2024 sobre a entrega efetuada nesse período.

Entregas

Entregas Únicas: mínimo € 500,00

Comissão de Gestão Financeira

Máximo: 2,00%.
Imputável anualmente aos Fundos.

Condições de Resgate

Quando o reembolso ocorrer fora das condições previstas no art.º 4º, n.ºs 1 a 4 do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de julho, incide uma penalização de:
1% no 1.º ano, 0,5% no 2.º, 3.º e 4.º ano, 0% a partir do 5.º ano de contrato.
Imputável à Pessoa Segura.
O reembolso parcial e o valor da poupança remanescente não poderão ser inferiores a € 250,00.

  • Reembolso das Importâncias Seguras

    O reembolso das importâncias seguras pode ocorrer nos seguintes casos:
    a) reforma por velhice da Pessoa Segura;
    b) desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
    c) incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
    d) doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
    e) a partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura.
    f) utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura.
    g) reembolso excecional ao abrigo do Artigo 6.º da Lei nº19/2022:
    - o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos, até 31 de dezembro de 2024;
    - pagamento de prestações de Crédito a Habitação própria e permanente, até 31 de dezembro de 2024;
    - amortização de crédito habitação (máximo 24 vezes o valor do IAS), até 31 de dezembro de 2024.

  • O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos.

Comissão de reembolso antecipado

Sobre o valor da poupança acumulada, reembolsada antecipadamente fora das situações previstas no art.º4º, n.ºs 1 a 4, do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de julho, incide uma comissão de:
- 1% no 1.º ano de vigência do contrato;
- 0,5% no 2.º, 3.º e 4.º ano de vigência do contrato;
- 0% a partir do 5.º ano de vigência do contrato e seguintes

O Reforma Segura PPR 8ª Série é disponibilizado pela Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., no âmbito da sua atividade seguradora e comercializado pelo Millennium bcp, cujos Documentos de Informação Fundamental (DIF) poderão ser obtidos em qualquer sucursal do Millennium bcp, não podendo esta informação dispensar a respetiva consulta.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

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